Período | 1981-1983 |
Primeiro-Ministro | Francisco Pinto Balsemão |
Composição | Coligação Partido Social Democrata (PPD/PSD)
Partido do Centro Democrático Social (CDS) Partido Popular Monárquico (PPM) |
Tomada de Posse | 4 de Setembro de 1981 |
Fim de mandato | 9 de Junho de 1983 |
Tutela | Ministro da Educação e das Universidades
Vítor Pereira Crespo (4/09/1981 a 12/06/1982) João Fraústo da Silva (12/06/1982 a 09/06/1983) |
Designação | Secretário de Estado da Educação e Juventude |
Nomeação | Decreto n.º 116/81, de 8 de Setembro
Exoneração por Decreto n.º 71/82, de 12 de Junho |
Responsável pela juventude | António Cardoso Pina |
Atos legislativos por área temática:
Estabelece normas relativas à divulgação dos benefícios criados pelo Decreto-Lei n.º 513-E/79 e pela Lei n.º 42/80, apoiando os jovens agricultores.
Aprova, para ratificação, o Acordo Europeu sobre a Circulação de Jovens com Passaporte Colectivo entre os Países Membros do Conselho da Europa.
De delegação do Ministro da Educação e das Universidades nos Secretários de Estado do Ensino Superior, da Educação e Juventude e da Administração Escolar da competência para despachar os assuntos respeitantes a vários organismos dependentes do Ministério da Educação e das Universidades.
De delegação do Ministro da Educação e das Universidades no Secretário de Estado da Educação e Juventude do despacho dos pedidos de equiparação de habilitações
Resolução n.º 272/81, de 31 de Dezembro – Conselho da Revolução
Não declara a inconstitucionalidade do despacho conjunto dos Secretários de Estado da Educação e Juventude e da Segurança Social que fixa as novas tabelas de custos de frequência do ensino espacial.
Decreto-Lei n.º 235-H/83, de 01 de Junho – Ministério da Educação
Estabelece medidas especiais quanto à prescrição dos estudantes que se encontram em via de conclusão de cursos superiores.
Decreto n.º 111/82, de 07 de Outubro – Ministério do Trabalho
Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 78 da OIT, relativa ao exame médico de aptidão de crianças e adolescentes para o emprego em trabalhos não industriais.
Decreto n.º 115/82, de 15 de Outubro – Ministério do Trabalho
Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 77, da OIT, relativa ao exame médico de aptidão para o emprego na indústria das crianças e dos adolescentes.
Portaria n.º 379/82, de 16 de Abril – Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça
Aprova o Regulamento do Conselho Administrativo da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.
Lei n.º 24/82, de 23 de Agosto – Assembleia da República
Autoriza o Governo a legislar com vista a um novo Código Penal e a adoptar as disposições adequadas de direito criminal, de processo criminal e de organização judiciária, bem como a legislar em matéria de contravenções e contra-ordenações e ainda sobre o regime penal de jovens.
Decreto-Lei n.º 401/82, de 23 de Setembro – Ministério da Justiça
Institui o regime aplicável em matéria penal aos jovens com idade compreendida entre os 16 e os 21 anos.
Decreto-Lei n.º 474/82, de 17 de Dezembro – Ministério da Justiça
Altera diversos artigos do Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, que reestrutura a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.
Decreto n.º 136/82, de 21 de Dezembro – Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova para ratificação a Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores.
Decreto-Lei n.º 90/83, de 16 de Fevereiro – Ministério da Justiça
Cria centros de detenção para jovens.
Torna público ter o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositado o instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores.
Cria, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, a Comissão Interministerial da Juventude e define as suas atribuições.
Decreto Regulamentar n.º 69/83, de 16 de Julho – Ministério dos Assuntos Sociais
Regulamenta o regime de licenciamento e funcionamento dos estabelecimentos com fins lucrativos que prossigam actividades de apoio social a crianças, jovens, deficientes e idosos estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 350/81, de 23 de Dezembro.