Período 1991-1995
Primeiro-Ministro Aníbal Cavaco Silva
Composição Partido Social Democrata (PPD/PSD)
Tomada de Posse 31 de Outubro de 1991
Fim de mandato 28 de Outubro de 1995
Tutela Presidência do Conselho de Ministros

Ministro-adjunto – Luís Marques Mendes

Designação Secretaria de Estado da Juventude
Nomeação Decreto n.º 58/91, de 5 de Novembro (Nuno Silva)

Decreto n.º 41/92, de 12 de Novembro (Mª Céu Ramos)

Responsável pela juventude Nuno Ribeiro da Silva (5/11/1991-12/11/1992)

Maria do Céu Ramos (desde 12/11/1992)

 

Atos legislativos por área temática:

Despacho Normativo n.º 58/92, de 30 de Abril – Ministério da Agricultura

Altera o n.º 5 do Despacho Normativo n.º 84/91, de 5 de Abril, que estabelece os critérios sobre a prestação de provas de avaliação pelos jovens agricultores

Portaria n.º 154-A/95, de 22 de Fevereiro – Presidência do Conselho de Ministros

Altera a Portaria n.º 841-A/90, de 15 de Setembro (aprova o Regulamento para a Concessão de Apoios às Associações Juvenis)

Despacho Normativo n.º 98-A/92, de 20 de Junho – Ministério da Educação

Aprova o sistema de avaliação dos alunos do ensino básico

Portaria n.º 613/93, de 29 de Junho – Ministério da Educação

Estabelece normas de educação especial aos alunos com necessidades educativas especiais que frequentam o ensino básico mediatizado

Portaria n.º 698/93, de 28 de Julho – Ministério da Educação; Ministério das Finanças

Fixa os valores com base nos quais se determinam os regimes de isenção e de redução do pagamento de propinas pelos alunos

Despacho Normativo n.º 338/93, de 21 de Outubro – Ministério da Educação

Aprova o regime de avaliação dos alunos do ensino secundário

Despacho Normativo n.º 644-A/94, de 15 de Setembro – Ministério da Educação

Altera o anexo do Despacho Normativo n.º 98-A/92, de 20 de Junho, que aprova o sistema de avaliação dos alunos do ensino básico

Declaração de rectificação n.º 185/94, de 31 de Outubro – Presidência do Conselho de Ministros

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 644-A/94, do Ministério da Educação, que altera o anexo do Despacho Normativo n.º 98-A/92, de 20 de Junho, que aprova o sistema de avaliação dos alunos do ensino básico, publicado no Diário da República, n.º 214 (suplemento), de 15 de Setembro de 1994

Portaria n.º 636/95, de 22 de Junho – Ministério da Educação; Ministério das Finanças

Fixa os valores base que determinam os regimes de isenção e de redução do pagamento de propinas pelos alunos

Portaria n.º 994/95, de 18 de Agosto – Ministério da Educação; Ministério do Emprego e da Segurança Social

Define as condições de acesso e de frequência dos alunos com necessidades educativas especiais que frequentam os estabelecimentos de ensino particular de educação especial, bem como o apoio financeiro a conceder-lhes, visando garantir quer o princípio da gratuitidade consagrado para o ensino básico quer a comparticipação a atribuir, consoante a faixa etária em que se integram. Revoga o Despacho n.º 232/ME/93, de 10 de Dezembro

Despacho Normativo n.º 60/95, de 10 de Outubro – Ministério da Educação

Aprova o Regulamento para Atribuição, no Ano Lectivo de 1995-1996, de Subsídios de Propinas a Estudantes do Ensino Superior Particular e Cooperativo e da Universidade Católica Portuguesa

Portaria n.º 606-A/93, de 28 de Junho – Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social

Cria o sistema de incentivos a jovens empresários, que tem por objectivo o apoio a projectos no âmbito de todo o território nacional, que visem a criação, expansão e modernização de empresas cujo capital e gestão sejam maioritariamente detidos por jovens empresários e que se integrem nos seguintes sectores de actividade: indústrias extractivas, indústrias transformadoras, comunicacões, serviços prestados as empresas, com excepção do aluguer de máquinas e equipamento, cinema, teatro, rádio, televisão e actividades conexas, bibliotecas, museus, jardins botânicos e zoológicos, turismo e actividades conexas, com excepção de restaurantes e similares. estabelece os requisitos necessarios de candidatura ao sistema e as normas de funcionamento e aplicação do mesmo. define como entidades envolvidas e colaboradoras na contribuicao financeira e na aplicação do sije as seguintes: instituto da juventude, instituto de apoio as pequenas e médias empresas e ao investimento, instituto do emprego e formação profissional, fundação da juventude e associação nacional de jovens empresários. pública em anexo a lista de concelhos em que o incentivo e majorado, como estabelece o numero 2 do artigo 4 deste diploma.

Portaria n.º 1241/93, de 06 de Dezembro – Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social

Adita um n.º 8.º-A à Portaria n.º 606-A/93, de 28 de Junho (cria o Sistema de Incentivos a Jovens Empresários)

Decreto-Lei n.º 89/95, de 06 de Maio – Ministério do Emprego e da Segurança Social

Regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração

Decreto-Lei n.º 152/95, de 01 de Julho – Presidência do Conselho de Ministros

Cria o Sistema Integrado de Incentivos a Jovens Empresários

Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/95, de 12 de Julho – Presidência do Conselho de Ministros

Aprova o Regulamento de Aplicação do Sistema Integrado de Incentivos a Jovens Empresários (SIJE)

Declaração de rectificação n.º 97/95, de 31 de Julho – Presidência do Conselho de Ministros

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 89/95, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, publicado no Diário da República, n.º 105, de 6 de Maio de 1995

Portaria n.º 1272/95, de 25 de Outubro – Ministério da Educação; Ministério do Emprego e da Segurança Social

Estabelece o regime de criação, organização e desenvolvimento dos cursos de educação e formação profissional destinados aos jovens que concluíram o 9.º ano de escolaridade do 3.º ciclo do ensino básico, bem como àqueles que frequentaram sem aproveitamento a escolaridade obrigatória

Decreto-Lei n.º 162/92, de 05 de Maio – Presidência do Conselho de Ministros

Institui o incentivo ao arrendamento por jovens

Decreto-Lei n.º 163/92, de 05 de Agosto – Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Institui um regime de crédito às cooperativas de construção e habitação para aquisição de habitações destinadas a arrendamento a jovens

Decreto-Lei n.º 164/92, de 05 de Agosto – Ministério da Justiça

Estabelece benefícios emolumentares na aquisição de habitação própria ao abrigo do regime de crédito jovem bonificado

Declaração de rectificação n.º 130/92, de 31 de Agosto – Presidência do Conselho de Ministros

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 164/92, do Ministério da Justiça, que estabelece benefícios emolumentares na aquisição de habitação própria ao abrigo do «regime de crédito jovem bonificado», publicado no Diário da República, n.º 179, de 5 de Agosto de 1992

Portaria n.º 835/92, de 28 de Agosto – Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Estabelece que o valor máximo do incentivo ao arrendamento para jovens para contratos de arrendamento em regime de renda livre ou condicionada seja determinado em função dos escalões de rendimento anual bruto corrigido fixados para a determinação das bonificações na modalidade de prestações constantes com bonificação decrescente

Portaria n.º 836/92, de 28 de Agosto – Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Estabelece as condições para determinação da bonificação nos financiamentos às cooperativas na aquisição de habitação destinada a arrendamento a jovens Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio – Ministério da Justiça

Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil e a Organização Tutelar de Menores

Aviso n.º 163/93, de 26 de Junho – Ministério dos Negócios Estrangeiros (Secretaria-Geral; Serviço Jurídico e de Tratados)

Torna público que, por nota de 20 de Abril de 1993, o Ministério dos Negócios Estrangeiros no Reino dos Países Baixos notificou ter a Suíça retirado a reserva ao artigo 15, alínea 1, da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores

Declaração de rectificação n.º 103/93, de 30 de Junho – Presidência do Conselho de Ministros

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 185/93, do Ministério da Justiça, que aprova o novo regime jurídico da adopção e altera o Código Civil e a Organização Tutelar de Menores, publicado no Diário da República, n.º 119, de 22 de Maio de 1993

Portaria n.º 714/93, de 03 de Agosto – Ministério do Emprego e da Segurança Social

Estabelece normas relativas à prestação de trabalhos leves a desempenhar por menores

Portaria n.º 715/93, de 03 de Agosto – Ministério do Emprego e da Segurança Social

Estabelece normas relativas à prestação de trabalhos proibidos ou condicionados a desempenhar por menores

Aviso n.º 196/93, de 06 de Agosto – Ministério dos Negócios Estrangeiros (Secretaria-Geral; Serviço Jurídico e de Tratados)

Torna público ter a República da Polónia depositado, em 26 de Maio de 1993, o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Competência e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores

Aviso n.º 84/92, de 20 de Junho – Ministério dos Negócios Estrangeiros (Direcção-Geral da Cooperação)

Torna pública a entrada em vigor do Acordo de Cooperação no Domínio da Juventude entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola

Despacho n.º DD212/92, de 19 de Dezembro – Secretário de Estado da Juventude-Presidência do Conselho de Ministros

Constitui a comissão de acompanhamento do espaço da juventude para proceder ao acompanhamento e execução de todas as operações inerentes à instalação e funcionamento do espaço juventude no Fórum Estudante/ juventude 92 e que terá a seguinte composicao: coordenador- Dr. Fausto Sa Marquês, em representação da Secretária de Estado da Juventude, coordenadores executivos – Nelson Cardoso e Sandra Pinho, em representação do instituto da juventude, Raúl Gonçalves, em representação do Cartão Jovem, Jorge Rodrigues, em representação da movijovem, agostinho pinto, em representação da fundação para a divulgação das tecnologias de informação, dra. zulmira ramalho, em representação do gabinete de serviço civico dos objectores de consciencia.

Decreto Regulamentar n.º 30/93, de 29 de Setembro – Presidência do Conselho de Ministros

Regulamenta a Lei Orgânica do Instituto Português da Juventude

Decreto-Lei n.º 333/93, de 29 de Setembro – Presidência do Conselho de Ministros

Aprova a Lei Orgânica do Instituto Português da Juventude

Portaria n.º 1089-A/93, de 28 de Outubro – Ministério das Finanças; Presidência do Conselho de Ministros

Aprova as regiões, respectivas sedes e áreas de actuação geográficas do Instituto Português da Juventude

Portaria n.º 260/93, de 08 de Março – Ministério das Finanças; Ministério do Emprego e da Segurança Social

Estabelece os valores e critérios de determinação das comparticipações das famílias na frequência de estabelecimentos de educação especial por crianças e jovens com deficiência, com vista ao cálculo do respectivo subsídio de educação especial, previsto no âmbito das prestações familiares, que integra os regimes de segurança social e de protecção social da função pública

Portaria n.º 22/94, de 08 de Janeiro – Ministério das Finanças; Ministério do Emprego e da Segurança Social

Estabelece os valores e critérios de determinação das comparticipações das famílias na frequência de estabelecimentos de educação especial por crianças e jovens com deficiência. Revoga a Portaria n.º 260/93, de 8 de Março

Declaração de rectificação n.º 27/94, de 28 de Fevereiro – Presidência do Conselho de Ministros

De ter sido rectificada a Portaria n.º 22/94, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que estabelece os valores e critérios de determinação das comparticipações das famílias pela frequência de crianças e jovens com deficiência em estabelecimentos de educação especial, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1994

Portaria n.º 751/92, de 01 de Agosto – Ministério da Saúde

Cria em estabelecimentos hospitalares centros de responsabilidade que integram os departamentos de psiquiatria e saúde mental e de pedopsiquiatria e saúde mental infantil e juvenil

Movijovem

“A Movijovem tem como objeto principal promover, apoiar e fomentar ações de mobilidade juvenil na sua vertente social, possibilitando aos jovens portugueses, em especial aos mais desfavorecidos, um contacto mais directo com a realidade e o património cultural, histórico e natural do país” (Estatutos da Movijovem artº4)

Decreto Regulamentar n.º 24/93, de 19 de Julho – Ministério do Comércio e Turismo

Regulamenta a atividade de agência de viagens e turismo, cujo regime de acesso e exercício foi estabelecido pelo decreto-lei 198/93, de 27 de maio, dispondo sobre o licenciamento, entidade competente para o autorizar, bem como sobre o funcionamento das referidas agências e seu registo. Estabelece o tipo de viagens a realizar pelo Inatel e pela Movijovem – agência de turismo jovem, cooperativa de interesse público de responsabilidade limitada, bem como o regime de atividade e exercício que lhes e aplicável.

Decreto-Lei n.º 168/93, de 11 de Maio – Presidência do Conselho de Ministros

Relativo ao voluntariado jovem para a solidariedade

Decreto-Lei n.º 205/93, de 14 de Junho – Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece medidas relativas à concretização de acções de voluntariado jovem para a cooperação

Portaria n.º 685/93, de 22 de Julho – Presidência do Conselho de Ministros

Aprova o Regulamento de Execução do Voluntariado Jovem para a Solidariedade

Portaria n.º 686/93, de 22 de Julho – Presidência do Conselho de Ministros

Aprova o Regulamento de Execução do Voluntariado Jovem para a Cooperação

Portaria n.º 998/93, de 11 de Outubro – Ministério das Finanças; Presidência do Conselho de Ministros

Fixa os montantes da bolsa mensal a atribuir aos jovens voluntários para a solidariedade.