Período | 1991-1995 |
Primeiro-Ministro | Aníbal Cavaco Silva |
Composição | Partido Social Democrata (PPD/PSD) |
Tomada de Posse | 31 de Outubro de 1991 |
Fim de mandato | 28 de Outubro de 1995 |
Tutela | Presidência do Conselho de Ministros
Ministro-adjunto – Luís Marques Mendes |
Designação | Secretaria de Estado da Juventude |
Nomeação | Decreto n.º 58/91, de 5 de Novembro (Nuno Silva) |
Responsável pela juventude | Nuno Ribeiro da Silva (5/11/1991-12/11/1992)
Maria do Céu Ramos (desde 12/11/1992) |
Atos legislativos por área temática:
Altera o n.º 5 do Despacho Normativo n.º 84/91, de 5 de Abril, que estabelece os critérios sobre a prestação de provas de avaliação pelos jovens agricultores
Portaria n.º 154-A/95, de 22 de Fevereiro – Presidência do Conselho de Ministros
Altera a Portaria n.º 841-A/90, de 15 de Setembro (aprova o Regulamento para a Concessão de Apoios às Associações Juvenis)
Despacho Normativo n.º 98-A/92, de 20 de Junho – Ministério da Educação
Aprova o sistema de avaliação dos alunos do ensino básico
Portaria n.º 613/93, de 29 de Junho – Ministério da Educação
Estabelece normas de educação especial aos alunos com necessidades educativas especiais que frequentam o ensino básico mediatizado
Portaria n.º 698/93, de 28 de Julho – Ministério da Educação; Ministério das Finanças
Fixa os valores com base nos quais se determinam os regimes de isenção e de redução do pagamento de propinas pelos alunos
Despacho Normativo n.º 338/93, de 21 de Outubro – Ministério da Educação
Aprova o regime de avaliação dos alunos do ensino secundário
Despacho Normativo n.º 644-A/94, de 15 de Setembro – Ministério da Educação
Altera o anexo do Despacho Normativo n.º 98-A/92, de 20 de Junho, que aprova o sistema de avaliação dos alunos do ensino básico
Declaração de rectificação n.º 185/94, de 31 de Outubro – Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 644-A/94, do Ministério da Educação, que altera o anexo do Despacho Normativo n.º 98-A/92, de 20 de Junho, que aprova o sistema de avaliação dos alunos do ensino básico, publicado no Diário da República, n.º 214 (suplemento), de 15 de Setembro de 1994
Portaria n.º 636/95, de 22 de Junho – Ministério da Educação; Ministério das Finanças
Fixa os valores base que determinam os regimes de isenção e de redução do pagamento de propinas pelos alunos
Define as condições de acesso e de frequência dos alunos com necessidades educativas especiais que frequentam os estabelecimentos de ensino particular de educação especial, bem como o apoio financeiro a conceder-lhes, visando garantir quer o princípio da gratuitidade consagrado para o ensino básico quer a comparticipação a atribuir, consoante a faixa etária em que se integram. Revoga o Despacho n.º 232/ME/93, de 10 de Dezembro
Despacho Normativo n.º 60/95, de 10 de Outubro – Ministério da Educação
Aprova o Regulamento para Atribuição, no Ano Lectivo de 1995-1996, de Subsídios de Propinas a Estudantes do Ensino Superior Particular e Cooperativo e da Universidade Católica Portuguesa
Cria o sistema de incentivos a jovens empresários, que tem por objectivo o apoio a projectos no âmbito de todo o território nacional, que visem a criação, expansão e modernização de empresas cujo capital e gestão sejam maioritariamente detidos por jovens empresários e que se integrem nos seguintes sectores de actividade: indústrias extractivas, indústrias transformadoras, comunicacões, serviços prestados as empresas, com excepção do aluguer de máquinas e equipamento, cinema, teatro, rádio, televisão e actividades conexas, bibliotecas, museus, jardins botânicos e zoológicos, turismo e actividades conexas, com excepção de restaurantes e similares. estabelece os requisitos necessarios de candidatura ao sistema e as normas de funcionamento e aplicação do mesmo. define como entidades envolvidas e colaboradoras na contribuicao financeira e na aplicação do sije as seguintes: instituto da juventude, instituto de apoio as pequenas e médias empresas e ao investimento, instituto do emprego e formação profissional, fundação da juventude e associação nacional de jovens empresários. pública em anexo a lista de concelhos em que o incentivo e majorado, como estabelece o numero 2 do artigo 4 deste diploma.
Adita um n.º 8.º-A à Portaria n.º 606-A/93, de 28 de Junho (cria o Sistema de Incentivos a Jovens Empresários)
Decreto-Lei n.º 89/95, de 06 de Maio – Ministério do Emprego e da Segurança Social
Regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração
Decreto-Lei n.º 152/95, de 01 de Julho – Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Sistema Integrado de Incentivos a Jovens Empresários
Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/95, de 12 de Julho – Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento de Aplicação do Sistema Integrado de Incentivos a Jovens Empresários (SIJE)
Declaração de rectificação n.º 97/95, de 31 de Julho – Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 89/95, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, publicado no Diário da República, n.º 105, de 6 de Maio de 1995
Estabelece o regime de criação, organização e desenvolvimento dos cursos de educação e formação profissional destinados aos jovens que concluíram o 9.º ano de escolaridade do 3.º ciclo do ensino básico, bem como àqueles que frequentaram sem aproveitamento a escolaridade obrigatória
Decreto-Lei n.º 162/92, de 05 de Maio – Presidência do Conselho de Ministros
Institui o incentivo ao arrendamento por jovens
Institui um regime de crédito às cooperativas de construção e habitação para aquisição de habitações destinadas a arrendamento a jovens
Decreto-Lei n.º 164/92, de 05 de Agosto – Ministério da Justiça
Estabelece benefícios emolumentares na aquisição de habitação própria ao abrigo do regime de crédito jovem bonificado
Declaração de rectificação n.º 130/92, de 31 de Agosto – Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 164/92, do Ministério da Justiça, que estabelece benefícios emolumentares na aquisição de habitação própria ao abrigo do «regime de crédito jovem bonificado», publicado no Diário da República, n.º 179, de 5 de Agosto de 1992
Estabelece que o valor máximo do incentivo ao arrendamento para jovens para contratos de arrendamento em regime de renda livre ou condicionada seja determinado em função dos escalões de rendimento anual bruto corrigido fixados para a determinação das bonificações na modalidade de prestações constantes com bonificação decrescente
Estabelece as condições para determinação da bonificação nos financiamentos às cooperativas na aquisição de habitação destinada a arrendamento a jovens Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio – Ministério da Justiça
Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil e a Organização Tutelar de Menores
Torna público que, por nota de 20 de Abril de 1993, o Ministério dos Negócios Estrangeiros no Reino dos Países Baixos notificou ter a Suíça retirado a reserva ao artigo 15, alínea 1, da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores
Declaração de rectificação n.º 103/93, de 30 de Junho – Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 185/93, do Ministério da Justiça, que aprova o novo regime jurídico da adopção e altera o Código Civil e a Organização Tutelar de Menores, publicado no Diário da República, n.º 119, de 22 de Maio de 1993
Portaria n.º 714/93, de 03 de Agosto – Ministério do Emprego e da Segurança Social
Estabelece normas relativas à prestação de trabalhos leves a desempenhar por menores
Portaria n.º 715/93, de 03 de Agosto – Ministério do Emprego e da Segurança Social
Estabelece normas relativas à prestação de trabalhos proibidos ou condicionados a desempenhar por menores
Torna público ter a República da Polónia depositado, em 26 de Maio de 1993, o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Competência e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores
Torna pública a entrada em vigor do Acordo de Cooperação no Domínio da Juventude entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola
Despacho n.º DD212/92, de 19 de Dezembro – Secretário de Estado da Juventude-Presidência do Conselho de Ministros
Constitui a comissão de acompanhamento do espaço da juventude para proceder ao acompanhamento e execução de todas as operações inerentes à instalação e funcionamento do espaço juventude no Fórum Estudante/ juventude 92 e que terá a seguinte composicao: coordenador- Dr. Fausto Sa Marquês, em representação da Secretária de Estado da Juventude, coordenadores executivos – Nelson Cardoso e Sandra Pinho, em representação do instituto da juventude, Raúl Gonçalves, em representação do Cartão Jovem, Jorge Rodrigues, em representação da movijovem, agostinho pinto, em representação da fundação para a divulgação das tecnologias de informação, dra. zulmira ramalho, em representação do gabinete de serviço civico dos objectores de consciencia.
Decreto Regulamentar n.º 30/93, de 29 de Setembro – Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta a Lei Orgânica do Instituto Português da Juventude
Decreto-Lei n.º 333/93, de 29 de Setembro – Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Lei Orgânica do Instituto Português da Juventude
Aprova as regiões, respectivas sedes e áreas de actuação geográficas do Instituto Português da Juventude
Estabelece os valores e critérios de determinação das comparticipações das famílias na frequência de estabelecimentos de educação especial por crianças e jovens com deficiência, com vista ao cálculo do respectivo subsídio de educação especial, previsto no âmbito das prestações familiares, que integra os regimes de segurança social e de protecção social da função pública
Estabelece os valores e critérios de determinação das comparticipações das famílias na frequência de estabelecimentos de educação especial por crianças e jovens com deficiência. Revoga a Portaria n.º 260/93, de 8 de Março
Declaração de rectificação n.º 27/94, de 28 de Fevereiro – Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido rectificada a Portaria n.º 22/94, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que estabelece os valores e critérios de determinação das comparticipações das famílias pela frequência de crianças e jovens com deficiência em estabelecimentos de educação especial, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1994
Portaria n.º 751/92, de 01 de Agosto – Ministério da Saúde
Cria em estabelecimentos hospitalares centros de responsabilidade que integram os departamentos de psiquiatria e saúde mental e de pedopsiquiatria e saúde mental infantil e juvenil
Movijovem
“A Movijovem tem como objeto principal promover, apoiar e fomentar ações de mobilidade juvenil na sua vertente social, possibilitando aos jovens portugueses, em especial aos mais desfavorecidos, um contacto mais directo com a realidade e o património cultural, histórico e natural do país” (Estatutos da Movijovem artº4)
Decreto Regulamentar n.º 24/93, de 19 de Julho – Ministério do Comércio e Turismo
Regulamenta a atividade de agência de viagens e turismo, cujo regime de acesso e exercício foi estabelecido pelo decreto-lei 198/93, de 27 de maio, dispondo sobre o licenciamento, entidade competente para o autorizar, bem como sobre o funcionamento das referidas agências e seu registo. Estabelece o tipo de viagens a realizar pelo Inatel e pela Movijovem – agência de turismo jovem, cooperativa de interesse público de responsabilidade limitada, bem como o regime de atividade e exercício que lhes e aplicável.
Decreto-Lei n.º 168/93, de 11 de Maio – Presidência do Conselho de Ministros
Relativo ao voluntariado jovem para a solidariedade
Decreto-Lei n.º 205/93, de 14 de Junho – Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas relativas à concretização de acções de voluntariado jovem para a cooperação
Portaria n.º 685/93, de 22 de Julho – Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento de Execução do Voluntariado Jovem para a Solidariedade
Portaria n.º 686/93, de 22 de Julho – Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento de Execução do Voluntariado Jovem para a Cooperação
Fixa os montantes da bolsa mensal a atribuir aos jovens voluntários para a solidariedade.