Período | 1985-1987 |
Primeiro-Ministro | Aníbal Cavaco Silva |
Composição | Partido Social Democrata (PPD/PSD) |
Tomada de Posse | 06 Novembro de 1985 |
Fim de mandato | 17 de Agosto de 1987 |
Tutela | Primeiro-Ministro
Aníbal Cavaco Silva |
Designação | Secretaria de Estado da Juventude |
Nomeação | Decreto n.º 56/85, de 8 de Novembro |
Responsável pela juventude | António Couto dos Santos |
Atos legislativos por área temática:
Torna público ter Portugal ratificado, com reservas, o Acordo Europeu sobre a Circulação dos Jovens com Passaporte Colectivo entre os Países Membros do Conselho da Europa.
Torna público ter sido incluída na lista anexa ao Acordo Europeu sobre o Regime de Circulação de Pessoas entre os Países Membros do Conselho da Europa, na parte referente a Portugal, a cédula pessoal, a ser utilizada somente por menores.
Cartão Jovem
Cria a comissão para o lançamento do «Cartão Jovem» e define a sua competência.
Concede descontos no preço dos serviços «Expresso» e das carreiras de alta qualidade aos portadores do «Cartão Jovem».
Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/87, de 12 de Janeiro – Presidência do Conselho de Ministros
Prorroga, por seis meses, a duração do mandato da comissão para o lançamento do «Cartão Jovem».
Prorroga o mandato da comissão para o lançamento do «Cartão Jovem», criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-C/86, de 25 de Junho.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/86, de 07 de Março – Presidência do Conselho de Ministros
Assegura aos jovens dos últimos anos dos cursos superiores ou no início das suas carreiras profissionais a integração em projectos de investigação científica através da concessão de bolsas.
Decreto-Lei n.º 43/86, de 07 de Março – Ministério da Educação e Cultura
Dá nova redacção aos artigos 7.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 367/79, de 4 de Setembro (atribuição de prémios escolares a alunos dos ensinos básico e secundário).
Estabelece os termos em que os estudantes do ensino secundário abrangidos pelo transporte escolar comparticiparão nos respectivos custos, com observância do estipulado na Portaria n.º 161/85, de 22 de Março.
Portaria n.º 286-C/86, de 17 de Junho – Ministério da Educação e Cultura
Regulamenta o regime de candidatura à primeira matrícula e inscrição em estabelecimentos e cursos do ensino superior, no ano lectivo de 1986-1987, de estudantes portadores de deficiências físicas ou sensoriais.
Aprova os conteúdos programáticos da área de formação geral para os jovens em regime de aprendizagem.
Decreto-Lei n.º 293-C/86, de 12 de Setembro – Ministério da Educação e Cultura
Estabelece o regime de equivalências dos cursos ministrados nos seminários menores aos cursos oficiais do ensino preparatório e do ensino secundário.
Portaria n.º 523-B/86, de 13 de Setembro – Ministério da Educação e Cultura
Regula o regime de prescrição do direito à inscrição dos alunos dos estabelecimentos de ensino superior público dependentes do Ministério da Educação e Cultura.
Declaração n.º DD4610/86, de 30 de Setembro – Presidência do Conselho de Ministros (Secretaria-Geral)
De ter sido rectificada a Portaria n.º 523-B/86, do Ministério da Educação e Cultura, que regula o regime de prescrição do direito à inscrição dos alunos dos estabelecimentos de ensino superior público dependentes do Ministério da Educação e Cultura, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 13 de Setembro de 1986.
Portaria n.º 575/86, de 04 de Outubro – Ministério da Educação e Cultura
Regulamenta o processo de relevação de faltas dos alunos dos estabelecimentos de ensino superior chamados a participar em provas desportivas internacionais de interesse público nacional e aprova o modelo de impresso para a comunicação dessas faltas.
Mantém em vigor até final do ano lectivo de 1986-1987 o regime jurídico da formação profissional inicial de jovens em regime de aprendizagem previsto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 102/84, de 29 de Março.
Decreto-Lei n.º 243/87, de 15 de Junho – Ministério da Educação e Cultura
Estabelece medidas a fim de facilitar o cumprimento da escolaridade obrigatória por parte dos alunos deficientes.
Decreto-Lei n.º 17-D/86, de 06 de Fevereiro – Ministério do Trabalho e Segurança Social
Estabelece um conjunto de regras que visam incentivar a criação de postos de trabalho para os jovens em situação de primeiro emprego.
Despacho Normativo n.º 12/86, de 14 de Fevereiro – Ministério do Trabalho e Segurança Social
Concede apoios financeiros para a criação de actividades independentes a favor dos jovens com menos de 25 anos à procura de emprego e desempregados de longa duração.
Decreto-Lei n.º 271/86, de 04 de Setembro – Presidência do Conselho de Ministros
Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto (Estatuto do Trabalhador-Estudante).
Despacho Normativo n.º 19/87, de 19 de Fevereiro – Ministério do Trabalho e Segurança Social
Concede apoios financeiros à criação de actividades independentes que não sejam qualificadas como profissões liberais, destinadas a jovens com menos de 25 anos à procura de emprego e desempregados por um período superior a um ano. Revoga o Despacho Normativo n.º 12/86, de 14 de Fevereiro.
Decreto-Lei n.º 156/87, de 31 de Março – Ministério do Trabalho e Segurança Social
Institui, no âmbito do regime não contributivo da Segurança Social, uma prestação pecuniária designada «subsídio de inserção dos jovens na vida activa» para os jovens à procura do primeiro emprego.
Portaria n.º 335/87, de 23 de Abril – Ministério do Trabalho e Segurança Social
Estabelece normas de execução e aplicação do diploma sobre prestação pecuniária designada «subsídio de inserção dos jovens na vida activa» para os jovens à procura do primeiro emprego.
Introduz alterações e amplia o regime de crédito à aquisição de casa para residência permanente dos jovens e casais jovens.
Ajusta a regulamentação dos parâmetros gerais definidores do regime de crédito à aquisição de casa para residência permanente de jovens.
Decreto-Lei n.º 2/86, de 02 de Janeiro – Ministério do Trabalho e Segurança Social
Define os princípios básicos a que devem obedecer os lares, com suporte em entidades públicas ou privadas, como forma de resposta social dirigida aos menores transitória ou definitivamente desinseridos do meio familiar.
Declaração n.º DD4497/86, de 31 de Outubro – Presidência do Conselho de Ministros
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 576/86, do Ministério da Justiça, que aprovou a composição do Conselho Técnico da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, publicada no Diário da Republica, 1.ª série, n.º 230, de 6 de Outubro de 1986.
Actualiza os valores dos subsídios mensais a atribuir à família de acolhimento para manutenção dos menores. Revoga o Despacho Normativo n.º 69/86, de 25 de Julho.
Institui na Presidência do Conselho de Ministros, coadjuvando o Secretário de Estado da Juventude, o Conselho Consultivo da Juventude.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/86, de 16 de Maio – Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Comissão Nacional para o Programa Ocupação Temporária de Jovens, denominada Comissão Nacional de OTJ (CN/OTJ).
Estrutura a Direcção-Geral da Juventude (DGJ).
Actualiza os valores dos subsídios mensais a atribuir às famílias de acolhimento para manutenção dos menores. Revoga o Despacho Normativo n.º 146/84, de 30 de Agosto.
Lança o Programa de Ocupação de Tempos livres, destinado a jovens de idades compreendidas entre os 16 anos e os 25 anos, para ser executado nas férias escolares do Verão de 1986.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/87, de 14 de Janeiro – Presidência do Conselho de Ministros
Relança, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/86, de 16 de Janeiro, o Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL) e o Programa de Ocupação Temporária de Jovens (OTJ) para serem executados durante o ano de 1987.
Rede Nacional de Turismo Juvenil – Pousadas de Juventude
A Rede Nacional de Turismo Juvenil é constituída por unidades de alojamento – Pousadas de Juventude
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/87, de 09 de Maio – Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Comissão para o Turismo Juvenil.
Decreto-Lei n.º 250/87, de 24 de Junho – Presidência do Conselho de Ministros
Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 264/86, de 3 de Setembro (Associação Portuguesa de Pousadas de Juventude).